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Foto do escritorPadre Carlos Alberto Contieri, SJ

Liturgia Diária 14/06

Dia 14 - quarta-feira: 2Co 3,4-11; Sl 98(99); Mt 5,17-19.

Não penseis que eu vim abolir a lei e os profetas (v.17). O modo como Jesus interpreta a lei e a ensina praticar é desconcertante para os seus contemporâneos, sobretudo, para os detentores do poder religioso. Durante a sua vida terrestre Jesus enfrentou a oposição de seus adversários que pensavam que o modo como ele interpretava e punha em prática a Lei e relia a Escritura era um sinal de que sua determinação era de abolir a Palavra de Deus. No embate apologético com o judaísmo rabínico essa dificuldade se prolongou no cristianismo primitivo. O trecho do evangelho de hoje visa dirimir o equívoco supracitado (cf. v.17). Em Jesus, toda a Escritura encontra a sua realização e no Ressuscitado a sua luz e o seu sentido pleno. Jesus jamais, como ele mesmo o diz, teve a intenção de abolir a lei. Dizer isso dele é uma verdadeira blasfêmia. Para o cristão que lê essas linhas do evangelho é dado um critério de interpretação do Antigo Testamento: é a partir de Jesus Cristo que a lei e os Profetas devem ser lidos, pois apontam para Ele. Para o cristão, a Lei é pensada a partir da cristologia. A centralidade de Jesus Cristo faz com que a exigência primordial do amor e da misericórdia se imponham como condição de autenticidade ou não de determinada prática da Lei. O que tem precedência sobre quaisquer outras prescrições legais é o mandamento do amor (cf. Lc 10,25-37). O amor é, em última instância, a razão de ser da lei.

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